Seguro obrigatório DPVAT: para que serve?

O seguro chamado de DPVAT deve ser pago por todos os condutores de veículo anualmente, mas você sabe para que serve o seguro DPVAT? A sigla significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre e, embora sejam os motoristas que o paguem, qualquer pessoa, seja ela motorista, passageira ou pedestre, de qualquer parte do país, pode acioná-lo e fazer uso dos seus benefícios.


Para garantir esses benefícios, o DPVAT deve ser pago anualmente, o que é normalmente feito quando os motoristas pagam a primeira parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Como o seguro serve apenas para indenizar e reembolsar os cidadãos que se envolveram no acidente, ele não cobre os prejuízos materiais dos veículos.

Quem pode receber o seguro DPVAT?
- Em acidentes que resultaram em despesas com assistência médica e hospitalar: a vítima ou o terceiro que custeou as respectivas despesas;
- Em acidentes que resultaram em invalidez permanente: a vítima;
- Em acidentes que resultaram na morte da vítima: o beneficiário (herdeiro legal);


Quando ocorre um acidente, a seguradora paga a indenização devida ao acidentado e, posteriormente, o proprietário do veículo que causou o acidente deve ressarcir a seguradora.


Para requerer o seguro, você deve comparecer à seguradora com alguns documentos em mãos, que variam de acordo com a gravidade do acidente.

1. Em caso de invalidez permanente
- Documentos pessoais da vítima do acidente como RG, CPF ou Carteira de Trabalho e Certidão de Casamento ou de Nascimento;
- Documentos do acidente: Portaria da Polícia Civil ou Boletim de Ocorrência Policial ou Portaria do Inquérito Policial;
- Laudo do IML ou, onde não houver IML, apresentar o documento médico.

2. Em casos de morte
No caso de morte, o DPVAT paga R$ 13.500,00, sendo que metade desse valor vai para o cônjuge e o restante é dividido entre os herdeiros. O mesmo valor é entregue em caso de invalidez, se o desastre acontecer nas vias públicas. Porém, quando não há morte, o seguro garante um reembolso de até R$ 2.700,00, mesmo que os responsáveis pelo acidente não se responsabilizem pelo ocorrido. Já o prazo para fazer o pedido de indenização é de três anos a contar da data do acidente.
- Documentos pessoais da vítima do acidente como RG, CPF ou Carteira de Trabalho e Certidão de Casamento ou de Nascimento;
- Documentos do acidente: Portaria da Polícia Civil ou Boletim de Ocorrência Policial;
- Certidão de Óbito da vítima, Laudo Necroscópico do IML, se o caso se enquadrar no Artigo 5º da Lei 8.441/92 , e comprovação da qualidade do beneficiário.

Atenção
O requerimento só é válido se solicitado até três anos após a data do acidente ou, no caso de invalidez, a data é contada após a elaboração do laudo conclusivo.